Inquisição (do latim: Inquisitio Haereticae Pravitatis Sanctum
Officium) é um termo que deriva do acto judicial de "inquirir", que
significa perguntar, averiguar, pois não havia ainda tribunais na sua
época e muitos eram condenados pela mão do povo ou por simples vontade
real.
O que foi a Inquisição?
A Inquisição Ganhou mais relevo na época da Contra-Reforma com as
crescentes suspeitas populares. Portanto, trata-se de um "inquiridio",
em assuntos de fé, evitando a condenação de alguém sem investigação
prévia. Tecnicamente, Inquisição é confundida com "Tribunal do Santo
Ofício". O segundo é uma entidade que tem por função fazer inquisições.
Ao contrário do que é comum pensar, o "tribunal do Santo Oficio" é uma
entidade jurídica e não tinha forma de executar penas. O resultado da
inquisição, feita a um réu, era entregue ao poder régio, muitas vezes
com o pedido de que não houvesse danos nem derramamento de sangue. Este
tribunal era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois
queriam evitar condenações por mão popular.
Diz Oliveira Marques em «História de Portugal», tomo I, página 393:
«(...) A inquisição surge como uma instituição muito complexa, com
objectivos ideológicos, económicos e sociais, consciente e
inconscientemente expressos. A sua actividade, rigor e coerência
variavam consoante as épocas.»
Origem e histórico
As origens da Inquisição remontam a 1183, no averiguação dos cátaros
de Albi, no sul de França por parte de delegados pontifícios, enviados
pelo Papa. A instituição da Inquisição se deu no Concílio de Verona.
No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de
Castela e Leão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a
autorização para a introdução de um Santo Tribunal do Ofício: a
Inquisição. Tal instituição tornava-se-lhes necessária, posteriormente,
como jovem reino, que recentemente conquistara terras aos mouros
muçulmanos na Península Ibérica e expulsara alguns dos judeus, por forma
a obter uma «uniformização» e «unidade» nacional que até ali nunca
existira. A acção do Tribunal do Santo Ofício tratou mais de casos
depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo
reino. Alguns judeus e mouros preferiram renegar as suas religiões, e
abraçar o cristianismo, a abandonar a nova terra conquistada. A estes é
dado o nome de "novos cristãos": alguns esqueciam de facto a religião
dos seus antepassados, outros continuavam a praticar secretamente a
antiga religião. Eram frequentes os levantamentos populares e muitas
denuncias por parte dos "cristãos velhos".
Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o
poder régio se apossou do mesmo, por forma a prosseguir os seus
particulares fins económicos, esquecendo o fundamental "inquiridio" aos
réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da
Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por
parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao
poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola
tornou-se, no imaginário colectivo, uma das mais tenebrosas realizações
da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália, e em Portugal, o Papa
autorizou a introdução de instituições similares, em condições
diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto
os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa
ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era
coisa urgente para o reino. De facto, a introdução da Inquisição em
Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma
sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os
judeus e mouriscos expulsos de Espanha.
Numa época em que o poder religioso se confundia com o poder real, o
Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o
reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou
condenou e entregou ao Estado (que aplicava a "pena capital", como era
comum na época) vários de seus inimigos propagadores de heresias. Convém
lembrar que ser cristão era entendido para lá de uma religião. Ser
cristão era a maneira comum de ser e pensar. Um inimigo do cristianismo
era entendido como inimigo do pensar comum e da identidade nacional.
A bula Licet ad capiendos, a qual verdadeiramente marca o início da
Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores: Onde quer que os
ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a
heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus
benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem
apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades
seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de
censuras eclesiásticas inapeláveis. A privação de benefícios espirituais
era a não administração de sacramentes aos heréticos, que caso houvesse
ripostação deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa
(casos de agreção verbal ou física. Se nem assim a pessoa queria
arrepender-se era dada, conscientemente, como anacma (reconhecimento
oficial da excomunhão): "censuras eclesiásticas inapeláveis".
O uso da tortura era, de fato, bastante restrito e, aos poucos, foi
sendo extinto dos processos inquisitoriais. Esta era apenas autorizada
quando já houvesse meia-prova, ou quando houvesse testemunhas fidedignas
do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como
má fama, maus costumes ou tentativas de fuga. E ainda assim, conforme o
Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à
tortura apenas quando o bispo diocesano, junto a uma comissão julgadora,
houvesse aprovado a mesma em cada caso em particular. Também é sabido
que a tortura aplicada pela inquisição era, por demais, mais branda que a
aplicada pelo poder civil, não permitindo, de forma alguma, amputação
de membros (como era comum na época), e não permitindo perigo de morte.
Convém explicar que a tortura era um meio incluído no "inquiridio". São
mais comuns os casos de endemoninhados ou réus em suspeita mentira.
A inquisição espanhola
Pintura representando um "Auto de fé" da Inquisição Espanhola. Visões
artísticas sobre o tema geralmente apresentam cenas de tortura e de
pessoas queimando na fogueira durante os rituais.A Inquisição espanhola
é, entre as demais inquisições, a mais famosa porque mais marcante na
lembrança. David Landes, por exemplo, relata-nos: "A perseguição levou a
uma interminável caça à bruxa, completa com denunciantes pagos,
vizinhos bisbilhoteiros e uma racista "limpieza de sangre". Judeus
conversos eram apanhados por intrigas e vestígios de prática mosaica:
recusa de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma prece escutada à
soslaia, frequência irregular à igreja, uma palavra mal ponderada. A
higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era visto como uma
prova de apostasia para marranos e muçulmanos. A frase "o acusado era
conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos registos da Inquisição.
Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de se lavar. Em tudo isto,
os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A intolerância pode prejudicar
o perseguidor (ainda) mais do que a vítima. Deste modo, a Ibéria e na
verdade a Europa Mediterrânica como um todo, perdeu o comboio da chamada
revolução científica".
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh (Editora Imago), a 1 de
novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV autorizava a criação de uma
Inquisição Espanhola. Confiou-se então o direito de nomear e demitir aos
monarcas espanhóis. O primeiro Auto da Fé foi realizado a 6 de
fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na estaca. Em
Sevilha, só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e
nove foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa
autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre
eles, Tomás de Torquemada. Este viria a passar à história como a face
mais aterrorizante da Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa
emitiu uma bula, na qual concluía: ¨A Inquisição há algum tempo é movida
não por zelo pela fé e a salvação das almas, mas pelo desejo de
riqueza¨. Após essa conclusão, revogaram-se todos os poderes confiados à
Inquisição e o Papa exigiu que os Inquisidores ficassem sobre o
controle dos bispos locais. O Rei Fernando ficou indignado e ameaçou o
Papa. A 17 de outubro de 1483, uma nova bula estabelecia o Consejo de La
Suprema y General Inquisición para funcionar como a autoridade última
da Inquisição, sendo criado o cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro
ocupante foi Tomás de Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada
teve poder e influência que rivalizavam com os próprios monarcas
Fernando e Isabel. Sob os inflexíveis auspícios de Torquemata, o
trabalho da Inquisição espanhola prosseguiu com renovada energia. A 25
de fevereiro de 1484, 30 vítimas foram queimadas vivas em Ciudad Réal.
Entre 1485 e 1501 foram queimadas 250 pessoas em Toledo. Em Barcelona,
em 1491 três foram executadas e 220 condenadas à morte em in absentia. O
inventário das atrocidades ocuparia páginas e páginas.
Os procedimentos da Inquisição
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh (Editora Imago), ao chegar a
uma localidade, os Inquisidores proclamavam que todos seriam obrigados a
assistir a uma missa especial, e ali ouvir o "édito" da Inquisição lido
em público. No fim do sermão, o Inquisidor erguia um crucifixo e
exigia-se que os presentes erguessem a mão direita e repetissem um
juramento de apoio à Inquisição e seus servos. Após este procedimento
lia-se o "édito",que condenava várias heresias , além do Islã e o
judaísmo, e mandavam que se apresentassem os culpados de "contaminação".
Se confessassem dentro de um "período de graça" poderiam ser aceitos de
volta à igreja sem penitência, porém teriam que denunciar outras
pessoas culpadas que não tivessem se apresentado. Não bastava
denunciar-se como herege para alcançar os benefícios do "édito", deveria
denunciar os cúmplices. O ônus da justificação ficava com o acusado.
Essa denúncia foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos
e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. A fim de
adiantarem-se a uma denúncia de outros, muitas pessoas prestavam falso
testemunho contra si mesmas e denunciavam outras. Em Castela, na década
de 1480, diz-se que mais 1500 vítimas foram queimadas na estaca em
conseqüência de falso testemunho, muitas delas sem identificar a origem
da acusação contra elas. As prisões da Inquisição viviam abarrotadas de
presos. As vítimas podiam ficar encarcerados durante anos sem ao menos
saber o transgressão de que diziam ser culpados. A prisão era seguida de
imediato confisco de todos os pertences dos acusados, enquanto o
acusado definhava na cadeia, seus bens eram vendidos para pagar sua
manutenção na cadeia. Se fossem soltos, estariam na mais completa
miséria. Nas sessões de interrogatório os Inquisidores esforçavam-se
para evitar o derramamento de sangue a que foram proibidos nas torturas.
Idealizavam os métodos de modo a adequar-se às restrições
prevalecentes. Havia a toca na qual se forçava água pela goela da vítima
abaixo. Havia o potro, onde a vítima era amarrada num ecúleo com
cordas, que podiam ser apertadas mais ainda pelo torturador. Havia a
polia, em que amarravam-se as mãos das vítimas às costas e depois
penduravam pelos pulsos numa polia ao teto, com pesos amarrados nos pés.
Levantavam-na devagar para aumentar a dor e depois abaixavam-na
bruscamente sendo seus membros deslocados. E havia outros procedimentos
obscenos demais para serem transcritos. Reservava-se a pena de morte
basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam
recaído após conversão nominal ao catolicismo. Se ele se arrependesse
nos últimos momentos na estaca, era "piedosamente" estrangulado antes de
acenderem a fogueira. Se não, era queimado vivo.
A inquisição em Portugal
A Inquisição portuguesa tinha de dar cobrimento a todos os
territórios do Império, tendo sido particularmente mais justa em
Portugal e menos violenta na Índia. É natural serem hoje recordados
somente os casos mais marcantes que tenham comovido ou irado as
populações, contentes ou não pelos resultados dos julgamentos feitos.
Foi decretada uma lei que proibia a todos de apedrejarem, cuspirem, ou
insultarem os réus e os condenados. Contudo eram as crianças que
apedrejavam de forma "desculpável".
Foi pedida inicialmente por D. Manuel I de Portugal, para cumprir o
acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531
Clemente VII pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas
um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de
perdão aos cristãos-novos portugueses. D. D.João III, filho da mesma Dª
Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo papa
Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V.
Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira,
foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora,
onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se
um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a
Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a
denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano
seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O
primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora,
foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal
D. Henrique, irmão de D. João III de Portugal e depois ele próprio rei,
tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto,
Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava
junto à Corte. Em 1541 foram criados os Tribunais de Coimbra, Porto,
Lamego e Tomar. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas
visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender
a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé
sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu
funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a
5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613,
1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho,
D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as
nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e
despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos
documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua
produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do
inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga,
página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos
novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal
português passasse a ter características idênticas aos tribunais de
Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei.
No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de
funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e
Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria
substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como
luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e
cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação.
Segundo a página da instituição na internet, para pesquisas, D. Diogo da
Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar,
composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a
pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D.
Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Emtre as suas
competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos
inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e
funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos
cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos
habilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação
das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de
perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que
entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices
expurgatórios; as licenças para impressão.
Sobre este Conselho Geral do Santo Ofício em Portugal, pode-se ler ainda.
1 - FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias - "Ministros do Conselho
Geral do Santo Ofício", Memória 1. Lisboa: ANTT, 1989, pp. 101-163.
2 - MONTEIRO, Fr. Pedro - "Catálogo dos deputados do Conselho Geral
da Santa Inquisiçam", in Colleçam de documentos, estatutos e memórias da
Academia Real da História Portugueza, vol. I. Lisboa: Pascoal da Sylva,
1721.
Censura literária
O Index ou Index Librorum Prohibitorum era a lista de livros
proibidos cuja circulação era controlada pela Inquisição. Os livros
autorizados eram impressos com um "imprimatur" ("que seja publicado")
oficial.
Em 1558 foi introduzida na Espanha (pela própria Coroa Espanhola, à
revelia da Igreja) a pena de morte para quem importasse livros
estrangeiros sem permissão ou para quem imprimisse sem a autorização
oficial. Um exemplo desta desconfiança dos Espanhóis perante as idéias
que lhes chegavam da Europa no século é-nos dado pela estatística dos
alunos espanhóis da Universidade de Montpellier. Esta universidade
costumava receber estudantes de medicina espanhóis. Eles deixaram de ir.
Entre 1510 e 1559 foram 248. Já entre 1560 e 1599 foram apenas 12
(Goodman).
Congregação para a Doutrina da Fé - A nova inquisição.
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII,
embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das
Cortes Gerais. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição
original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação:
A Congregação para a Doutrina da Fé.
A Congregação para a Doutrina da Fé é a mais antiga das nove
congregações da Cúria Romana, um dos órgãos do Vaticano. Na Idade Média
era chamada de Sacra Congregação da Inquisição Universal e era
responsável pela Inquisição em si. Foi também designado por Tribunal da
Santa Inquisição.
Esta ordem se encarregava de averigüar casos de apostasia entre
católicos, principalmente aqueles pertencentes ao próprio clero. O
julgamento implicava em penas como prisão, excomunhão, uso de vestes que
identificassem o herege etc. Além disso, ao contrário do que comumente
se afirma, a pena de morte era evitada e concedida apenas na minoria dos
casos, mesmo porque o perdão era concedido àquelas pessoas que se
arrependessem durante o julgamento. Neste ponto, deve-se evitar confusão
com a Inquisição Espanhola, liderada pelos reis de Espanha em sua busca
da unificação de seu reino.
Fundada pelo Papa Paulo III, em 21 de Julho de 1542, com o objetivo
de defender a Igreja da heresia. É historicamente relacionada com a
Inquisição.
Até 1908 era denominada como Sacra Congregação da Romana e Universal
Inquisição quando passou a se chamar Santo Ofício. Em 1967, uma nova
reforma durante o pontificado de Paulo VI mudou para o nome atual.
A razão de ser da Congregação é difundir a sólida doutrina e defender
aqueles pontos de tradição que possam estar em perigo, com conseqüência
de doutrinas novas não aceitáveis.
De acordo com o art. 48 da Constituição Apostólica sobre a Cúria
Romana, de 1988, "a tarefa própria da Congregação para a Doutrina da Fé é
promover e tutelar a doutrina da fé e a moral em todo o mundo católico.
Por esta razão, tudo aquilo que, de alguma maneira, tocar este tema cai
sob sua competência".
De 1981 a 2005, o Cardeal Joseph Ratzinger - hoje o Papa Bento XVI -
que liderou essa instituição. Sua nomeação se deu pelo próprio Papa João
Paulo II.
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