Em Cristo estão escondidos todos os tesouros da sabedoria e do conhecimento. (Colossenses 2:3)

Ninguém vos engane com palavras vãs; porque por essas coisas vem a ira de Deus sobre os filhos da desobediência.(Efésios5:6)
Digo isso a vocês para que não deixem que ninguém os engane com argumentos falsos. (Colossenses 2:4)

23 de novembro de 2013

História da Inquisição

Inquisição

Inquisição (do latim: Inquisitio Haereticae Pravitatis Sanctum Officium) é um termo que deriva do acto judicial de "inquirir", que significa perguntar, averiguar, pois não havia ainda tribunais na sua época e muitos eram condenados pela mão do povo ou por simples vontade real.

O que foi a Inquisição?

A Inquisição Ganhou mais relevo na época da Contra-Reforma com as crescentes suspeitas populares. Portanto, trata-se de um "inquiridio", em assuntos de fé, evitando a condenação de alguém sem investigação prévia. Tecnicamente, Inquisição é confundida com "Tribunal do Santo Ofício". O segundo é uma entidade que tem por função fazer inquisições. Ao contrário do que é comum pensar, o "tribunal do Santo Oficio" é uma entidade jurídica e não tinha forma de executar penas. O resultado da inquisição, feita a um réu, era entregue ao poder régio, muitas vezes com o pedido de que não houvesse danos nem derramamento de sangue. Este tribunal era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular.
Diz Oliveira Marques em «História de Portugal», tomo I, página 393: «(...) A inquisição surge como uma instituição muito complexa, com objectivos ideológicos, económicos e sociais, consciente e inconscientemente expressos. A sua actividade, rigor e coerência variavam consoante as épocas.»

Origem e histórico

As origens da Inquisição remontam a 1183, no averiguação dos cátaros de Albi, no sul de França por parte de delegados pontifícios, enviados pelo Papa. A instituição da Inquisição se deu no Concílio de Verona.
No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Leão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de um Santo Tribunal do Ofício: a Inquisição. Tal instituição tornava-se-lhes necessária, posteriormente, como jovem reino, que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e expulsara alguns dos judeus, por forma a obter uma «uniformização» e «unidade» nacional que até ali nunca existira. A acção do Tribunal do Santo Ofício tratou mais de casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns judeus e mouros preferiram renegar as suas religiões, e abraçar o cristianismo, a abandonar a nova terra conquistada. A estes é dado o nome de "novos cristãos": alguns esqueciam de facto a religião dos seus antepassados, outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. Eram frequentes os levantamentos populares e muitas denuncias por parte dos "cristãos velhos".
Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio se apossou do mesmo, por forma a prosseguir os seus particulares fins económicos, esquecendo o fundamental "inquiridio" aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário colectivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália, e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De facto, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.
Numa época em que o poder religioso se confundia com o poder real, o Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado (que aplicava a "pena capital", como era comum na época) vários de seus inimigos propagadores de heresias. Convém lembrar que ser cristão era entendido para lá de uma religião. Ser cristão era a maneira comum de ser e pensar. Um inimigo do cristianismo era entendido como inimigo do pensar comum e da identidade nacional.
A bula Licet ad capiendos, a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores: Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis. A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentes aos heréticos, que caso houvesse ripostação deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agreção verbal ou física. Se nem assim a pessoa queria arrepender-se era dada, conscientemente, como anacma (reconhecimento oficial da excomunhão): "censuras eclesiásticas inapeláveis".
O uso da tortura era, de fato, bastante restrito e, aos poucos, foi sendo extinto dos processos inquisitoriais. Esta era apenas autorizada quando já houvesse meia-prova, ou quando houvesse testemunhas fidedignas do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como má fama, maus costumes ou tentativas de fuga. E ainda assim, conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas quando o bispo diocesano, junto a uma comissão julgadora, houvesse aprovado a mesma em cada caso em particular. Também é sabido que a tortura aplicada pela inquisição era, por demais, mais branda que a aplicada pelo poder civil, não permitindo, de forma alguma, amputação de membros (como era comum na época), e não permitindo perigo de morte. Convém explicar que a tortura era um meio incluído no "inquiridio". São mais comuns os casos de endemoninhados ou réus em suspeita mentira.

A inquisição espanhola

Pintura representando um "Auto de fé" da Inquisição Espanhola. Visões artísticas sobre o tema geralmente apresentam cenas de tortura e de pessoas queimando na fogueira durante os rituais.A Inquisição espanhola é, entre as demais inquisições, a mais famosa porque mais marcante na lembrança. David Landes, por exemplo, relata-nos: "A perseguição levou a uma interminável caça à bruxa, completa com denunciantes pagos, vizinhos bisbilhoteiros e uma racista "limpieza de sangre". Judeus conversos eram apanhados por intrigas e vestígios de prática mosaica: recusa de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma prece escutada à soslaia, frequência irregular à igreja, uma palavra mal ponderada. A higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era visto como uma prova de apostasia para marranos e muçulmanos. A frase "o acusado era conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos registos da Inquisição. Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de se lavar. Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A intolerância pode prejudicar o perseguidor (ainda) mais do que a vítima. Deste modo, a Ibéria e na verdade a Europa Mediterrânica como um todo, perdeu o comboio da chamada revolução científica".
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh (Editora Imago), a 1 de novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV autorizava a criação de uma Inquisição Espanhola. Confiou-se então o direito de nomear e demitir aos monarcas espanhóis. O primeiro Auto da Fé foi realizado a 6 de fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na estaca. Em Sevilha, só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e nove foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre eles, Tomás de Torquemada. Este viria a passar à história como a face mais aterrorizante da Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa emitiu uma bula, na qual concluía: ¨A Inquisição há algum tempo é movida não por zelo pela fé e a salvação das almas, mas pelo desejo de riqueza¨. Após essa conclusão, revogaram-se todos os poderes confiados à Inquisição e o Papa exigiu que os Inquisidores ficassem sobre o controle dos bispos locais. O Rei Fernando ficou indignado e ameaçou o Papa. A 17 de outubro de 1483, uma nova bula estabelecia o Consejo de La Suprema y General Inquisición para funcionar como a autoridade última da Inquisição, sendo criado o cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro ocupante foi Tomás de Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada teve poder e influência que rivalizavam com os próprios monarcas Fernando e Isabel. Sob os inflexíveis auspícios de Torquemata, o trabalho da Inquisição espanhola prosseguiu com renovada energia. A 25 de fevereiro de 1484, 30 vítimas foram queimadas vivas em Ciudad Réal. Entre 1485 e 1501 foram queimadas 250 pessoas em Toledo. Em Barcelona, em 1491 três foram executadas e 220 condenadas à morte em in absentia. O inventário das atrocidades ocuparia páginas e páginas.

Os procedimentos da Inquisição

Segundo Michael Baigent e Richard Leigh (Editora Imago), ao chegar a uma localidade, os Inquisidores proclamavam que todos seriam obrigados a assistir a uma missa especial, e ali ouvir o "édito" da Inquisição lido em público. No fim do sermão, o Inquisidor erguia um crucifixo e exigia-se que os presentes erguessem a mão direita e repetissem um juramento de apoio à Inquisição e seus servos. Após este procedimento lia-se o "édito",que condenava várias heresias , além do Islã e o judaísmo, e mandavam que se apresentassem os culpados de "contaminação". Se confessassem dentro de um "período de graça" poderiam ser aceitos de volta à igreja sem penitência, porém teriam que denunciar outras pessoas culpadas que não tivessem se apresentado. Não bastava denunciar-se como herege para alcançar os benefícios do "édito", deveria denunciar os cúmplices. O ônus da justificação ficava com o acusado. Essa denúncia foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. A fim de adiantarem-se a uma denúncia de outros, muitas pessoas prestavam falso testemunho contra si mesmas e denunciavam outras. Em Castela, na década de 1480, diz-se que mais 1500 vítimas foram queimadas na estaca em conseqüência de falso testemunho, muitas delas sem identificar a origem da acusação contra elas. As prisões da Inquisição viviam abarrotadas de presos. As vítimas podiam ficar encarcerados durante anos sem ao menos saber o transgressão de que diziam ser culpados. A prisão era seguida de imediato confisco de todos os pertences dos acusados, enquanto o acusado definhava na cadeia, seus bens eram vendidos para pagar sua manutenção na cadeia. Se fossem soltos, estariam na mais completa miséria. Nas sessões de interrogatório os Inquisidores esforçavam-se para evitar o derramamento de sangue a que foram proibidos nas torturas. Idealizavam os métodos de modo a adequar-se às restrições prevalecentes. Havia a toca na qual se forçava água pela goela da vítima abaixo. Havia o potro, onde a vítima era amarrada num ecúleo com cordas, que podiam ser apertadas mais ainda pelo torturador. Havia a polia, em que amarravam-se as mãos das vítimas às costas e depois penduravam pelos pulsos numa polia ao teto, com pesos amarrados nos pés. Levantavam-na devagar para aumentar a dor e depois abaixavam-na bruscamente sendo seus membros deslocados. E havia outros procedimentos obscenos demais para serem transcritos. Reservava-se a pena de morte basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam recaído após conversão nominal ao catolicismo. Se ele se arrependesse nos últimos momentos na estaca, era "piedosamente" estrangulado antes de acenderem a fogueira. Se não, era queimado vivo.

A inquisição em Portugal

A Inquisição portuguesa tinha de dar cobrimento a todos os territórios do Império, tendo sido particularmente mais justa em Portugal e menos violenta na Índia. É natural serem hoje recordados somente os casos mais marcantes que tenham comovido ou irado as populações, contentes ou não pelos resultados dos julgamentos feitos. Foi decretada uma lei que proibia a todos de apedrejarem, cuspirem, ou insultarem os réus e os condenados. Contudo eram as crianças que apedrejavam de forma "desculpável".
Foi pedida inicialmente por D. Manuel I de Portugal, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531 Clemente VII pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. D.João III, filho da mesma Dª Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo papa Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V.
Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III de Portugal e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1541 foram criados os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Tomar. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. Segundo a página da instituição na internet, para pesquisas, D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Emtre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
Sobre este Conselho Geral do Santo Ofício em Portugal, pode-se ler ainda.
1 - FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias - "Ministros do Conselho Geral do Santo Ofício", Memória 1. Lisboa: ANTT, 1989, pp. 101-163.
2 - MONTEIRO, Fr. Pedro - "Catálogo dos deputados do Conselho Geral da Santa Inquisiçam", in Colleçam de documentos, estatutos e memórias da Academia Real da História Portugueza, vol. I. Lisboa: Pascoal da Sylva, 1721.

Censura literária

O Index ou Index Librorum Prohibitorum era a lista de livros proibidos cuja circulação era controlada pela Inquisição. Os livros autorizados eram impressos com um "imprimatur" ("que seja publicado") oficial.
Em 1558 foi introduzida na Espanha (pela própria Coroa Espanhola, à revelia da Igreja) a pena de morte para quem importasse livros estrangeiros sem permissão ou para quem imprimisse sem a autorização oficial. Um exemplo desta desconfiança dos Espanhóis perante as idéias que lhes chegavam da Europa no século é-nos dado pela estatística dos alunos espanhóis da Universidade de Montpellier. Esta universidade costumava receber estudantes de medicina espanhóis. Eles deixaram de ir. Entre 1510 e 1559 foram 248. Já entre 1560 e 1599 foram apenas 12 (Goodman).

Congregação para a Doutrina da Fé - A nova inquisição.

A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A Congregação para a Doutrina da Fé.
A Congregação para a Doutrina da Fé é a mais antiga das nove congregações da Cúria Romana, um dos órgãos do Vaticano. Na Idade Média era chamada de Sacra Congregação da Inquisição Universal e era responsável pela Inquisição em si. Foi também designado por Tribunal da Santa Inquisição.
Esta ordem se encarregava de averigüar casos de apostasia entre católicos, principalmente aqueles pertencentes ao próprio clero. O julgamento implicava em penas como prisão, excomunhão, uso de vestes que identificassem o herege etc. Além disso, ao contrário do que comumente se afirma, a pena de morte era evitada e concedida apenas na minoria dos casos, mesmo porque o perdão era concedido àquelas pessoas que se arrependessem durante o julgamento. Neste ponto, deve-se evitar confusão com a Inquisição Espanhola, liderada pelos reis de Espanha em sua busca da unificação de seu reino.
Fundada pelo Papa Paulo III, em 21 de Julho de 1542, com o objetivo de defender a Igreja da heresia. É historicamente relacionada com a Inquisição.
Até 1908 era denominada como Sacra Congregação da Romana e Universal Inquisição quando passou a se chamar Santo Ofício. Em 1967, uma nova reforma durante o pontificado de Paulo VI mudou para o nome atual.
A razão de ser da Congregação é difundir a sólida doutrina e defender aqueles pontos de tradição que possam estar em perigo, com conseqüência de doutrinas novas não aceitáveis.
De acordo com o art. 48 da Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana, de 1988, "a tarefa própria da Congregação para a Doutrina da Fé é promover e tutelar a doutrina da fé e a moral em todo o mundo católico. Por esta razão, tudo aquilo que, de alguma maneira, tocar este tema cai sob sua competência".
De 1981 a 2005, o Cardeal Joseph Ratzinger - hoje o Papa Bento XVI - que liderou essa instituição. Sua nomeação se deu pelo próprio Papa João Paulo II.

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